segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ENFIM, AS MARINAS

Foto Divulgação
"Em 15 de fevereiro, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) regulamentou a ocupação dos espaços físicos em águas federais, na portaria 24/2011. Foram estabelecidas regras para regularizar e implantar equipamentos e empreendimentos de apoio náutico, como portos, marinas, atracadouros, terminais de passageiros e garagens de barcos. Como a orla marítima e o denominado "espelho d’água" do litoral brasileiro são bens pertencentes à União Federal, o primeiro passo para a construção de uma estrutura náutica, como uma marina, por exemplo, é justamente o requerimento de cessão da área. A ausência de regulamentação que definisse inclusive parâmetros para cobrança de taxas de ocupação, sempre foi o grande entrave à instalação de marinas, superando até mesmo os obstáculos de ordem ambiental, já que há marinas detentoras de selos, que demonstram a sustentabilidade ambiental deste tipo de empreendimento náutico Além de prever a gratuidade da ocupação para o caso de estruturas náuticas consideradas de interesse público, a portaria da SPU fixa 180 dias para regularizar empreendimentos já instalados. É um importante incentivo ao incremento das atividades náuticas em nosso Estado, que certamente ampliará nosso potencial turístico e permitirá uma fruição mais universalizada das nossas orlas. Se em algum momento viramos as costas para o mar, como já afirmou em mais de uma oportunidade o navegador Amir Klink, chegou a hora de explorarmos com responsabilidade, bom senso e inteligência o magnífico litoral catarinense." (Tullo Cavallazzi Filho, advogado, em artigo publicado na edicão de hoje, 21/02/11, no Diario Catarinanse - www.diario.com.br)

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