quarta-feira, 13 de julho de 2011

DEU NO JORNAL


Tá limpo!

Com base no princípio da insignificância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina.
O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa. O juízo de primeiro grau o condenou a um ano de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.

(Do Cacau Menezes em sua coluna de hoje, 13/7/11 no DC - www.diario.com.br )

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