quinta-feira, 31 de outubro de 2013

DE FRENTE PRO MAR

Setor náutico de Santa Catarina pede prazo para se regularizar com a União

Requerimento protocolado nesta quarta (30) na Assembleia Legislativa pede prorrogação do prazo para regularizar estruturas

imgKeli Magri

FLORIANÓPOLIS
A portaria 404/2012 da SPU (Superintendência do Patrimônio da União) estabelece prazo até 31 de dezembro para a regularização dos trapiches, cais, píeres, marinas e qualquer estrutura náutica em toda a orla catarinense. A lei é nacional e vale para todas as construções públicas e privadas dos 7.367 quilômetros de extensão do litoral brasileiro, incluindo os 531 km catarinenses e os 230 km de Florianópolis.

Marco Santiago/ND
Estrutura do Veleiros da Ilha, na Capital, é uma das únicas regulares
“Nosso objetivo não é a arrecadação, apenas a regularização fundiária. Afinal, o espelho d´água é um bem da população”, afirmou a coordenadora de destinação de patrimônio da SPU, Tereza Cristina Godinho Alves. “Não temos um levantamento de quantos estão irregulares, mas posso dizer que quase todos em Florianópolis”, informou Tereza ao citar apenas duas estruturas náuticas obedecem à portaria na Capital: Veleiros da Ilha, no Centro e em Jurerê e Saint Barth, em Sambaqui. Por outro lado, Lagoa da Conceição e Ribeirão da Ilha concentram os principais problemas com relação à estrutura.
Para a construção de um trapiche ou qualquer estrutura náutica, seja para uso público ou particular, a portaria estabelece licenças ambientais da Fatma (Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina), Floram (Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis) e da SPU, além de projeto aprovado pela prefeitura. A cessão de espaço aquático pela Superintendência exige 12 itens, entre eles a descrição sucinta do empreendimento, o parecer favorável da prefeitura e da Capitania dos Portos e plantas da situação, da localização da área, da estrutura náutica e do perímetro georreferenciado. A falta de qualquer documento implica em multa diária de R$ 69,80 por metro quadrado ou a demolição, caso a estrutura não permita regularização.
A lei vale para todas as construções, de pequeno, médio ou grande porte. Para as estruturas existentes, a exigência é a regularização e para as novas obras é necessário seguir a portaria desde o início.
Requerimento pede prorrogação do prazo
Uma das explicações para as irregularidades é a burocracia. É o que afirmou o deputado estadual Edison Andrino (PMDB), que protocola nesta quarta-feira (30) requerimento na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pedindo por mais prazo para a vigência do artigo 17 da portaria. “O artigo determina que as construções existentes têm até dezembro para regularizar, porém é pouco tempo para tanta documentação”, enfatizou o deputado que encaminhará o documento à ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. “Precisamos, no mínimo, de mais um ano”, disse Andrino. Para ele, além do prazo prolongado, a portaria precisa ter menos exigências.
O deputado busca a ajuda do senador catarinense, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) para agendar audiência com a ministra nos próximos dias. Com a possível prorrogação do prazo em mais um ano, ele pretende promover uma audiência pública sobre o assunto em Florianópolis. “Sabemos que 95% das estruturas não estão adequadas por duas razões: desconhecimento da portaria e burocracia da União”, alegou Andrino. O deputado ainda lembra a falta de estruturados órgãos responsáveis pelas licenças para atender toda a demanda no prazo inicial estabelecido.
Para o consultor em desenvolvimento náutico, Ernesto São Thiago, que auxiliou na elaboração da minuta da lei, a portaria precisa ser aprimorada. “O nível de exigência pode ser flexibilizado. Um pescador não pode ter a mesma exigência de um iate clube”, exemplificou, ao defender a humanização da lei. “A portaria é importante, mas a SPU precisa prorrogar o prazo e investir mais em publicidade”.  

Portaria classifica estruturas náuticas
Apesar da quantidade de documentos, exigidos, a coordenadora de destinação de patrimônio da SPU, Tereza Cristina Godinho Alves, garantiu que a portaria de 2012 melhorou a metodologia de cálculo e simplificou a documentação estabelecida em 2010, pela portaria 24. O cálculo refere-se às taxas públicas pagas pela ocupação da área da União, classificadas de interesse público ou social, econômico ou particular ou de uso misto. As estruturas náuticas de interesse público ou social serão objeto de cessão de uso gratuito. Enquanto as de interesse econômico ou particular serão onerosas e as de uso misto, que possibilitam acesso e uso público, terão descontos na taxa. “A fórmula está mais justa para o cidadão”, destacou.
Com a divulgação da portaria, mesmo tímida, a procura pela regulamentação tem sido frequente na SPU. “Por telefone ou pessoalmente, atendemos interessados todos os dias”, disse. Tereza lembrou ainda que a divulgação é realizada apenas em reuniões do Projeto Orla e por meio de ofícios encaminhados às prefeituras. “Precisamos de uma divulgação maior, porque percebemos o desconhecimento sobre a portaria. A pessoa consegue as licenças ambientais, mas não sabe que precisa da autorização da SPU”, admitiu Tereza sem informar novas medidas publicitárias para a norma.

Marinas pagam R$ 20 mil para regularização
A Acatmar (Associação Náutica Catarinense para o Brasil) está em busca da regularização das marinas associadas junto à União. Por meio do projeto Marina Legal, os empresários do setor montaram um grupo para baratear os custos. “São 15 marinas que se passassem pelo processo sozinhas teriam um custo entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Com o pacote, conseguimos por R$ 20 mil”, enfatizou o presidente da Acatmar, Mané Ferrari, ao defender a portaria como ferramenta para garantir mar limpo e melhorias na navegação. “Até o final de novembro, as nossas marinas estarão dentro da lei”, enfatizou.
Apesar da defesa, Ferrari pontuou que o prazo deveria ser prorrogado para dar tempo de adequação para todas as estruturas. “Florianópolis começou só agora a discutir um projeto para o setor náutico”, alegou. O presidente destacou que a cidade precisa adequar de forma urgente as estruturas náuticas, especialmente os trapiches. “Hoje o principal problema é estrutural. Na Beira-mar, por exemplo, não temos trapiche, temos um mirante. Navegadores nem podem usar”, criticou Ferrari ao destacar que a Acatmar auxilia a prefeitura na identificação dos locais inadequados e na divulgação da portaria.
O prazo maior sugerido por Ferrari não é descartado, tampouco confirmado pela coordenadora da SPU. “Acredito que não vai haver prorrogação do prazo, pelo menos Brasília não sinalizou nada ainda. Talvez faça isso no final de dezembro”, admitiu Tereza Cristina.
Características das estruturas náuticas de interesse público ou social
 - De uso público, acesso irrestrito e não oneroso
 - Destinadas à habitação de interesse social
- Utilizadas por comunidades tradicionais, podendo ser feita a cessão na modalidade
coletiva para entidades ou conjunto de famílias
 - Identificadas como o único acesso ao imóvel;
 - Utilizadas em sua totalidade por entes públicos municipais, estaduais ou federais,
em razão de interesse público ou social
 - Destinadas à infraestrutura e execução de serviços públicos desde que não
vinculados a empreendimentos com fins lucrativos
 - Edificadas por entidades de esportes náuticos
Estruturas onerosas
 - Destinadas ao desenvolvimento de atividades econômicas comerciais, industriais,
de serviços ou de lazer;
 - Cuja utilização não seja imprescindível ao acesso à terra firme;
 - Que agreguem valor a empreendimento, geralmente utilizadas para o lazer;
- Utilizadas como segunda casa, ou moradia por família não classificada como
de baixa renda
Estruturas de uso misto
- Possibilitam acesso e uso público, gratuito e irrestrito para circulação, atracação ou ancoragem em apenas parte do empreendimento. Serão objeto de cessão em condições especiais, descontando, para fins de cálculo do preço, a área reservada ao uso público.
Estruturas náuticas:
Atracadouro e/ou trapiche: local onde se amarram as embarcações
Cais: parte de um porto destinado ao embarque e desembarque de passageiros e carga.
Cais acostável: local onde as embarcações podem acostar geralmente a uma muralha que arrima um terrapleno. Muralha que arrima a terrapleno onde as embarcações podem acostar.
Fingers: ramificação flutuante ou não do píer, atracadouro ou trapiche.
Garagem náutica: conjunto de instalações necessárias ao serviço e proteção de embarcações de pequeno e médio porte, sobretudo de esporte e lazer, em terra e/ou terrapleno.
Píer: molhe especialmente destinado a servir de cais acostável.
Plataforma de pesca: estrutura marítima edificada destinada exclusivamente à prática da pesca.
Marina: conjunto de instalações necessárias ao serviço e comodidade dos usuários de um porto para pequenas e médias embarcações, sobretudo de esporte e lazer.
Molhe: estrutura marítima enraizada em terra, e que pode servir de quebra-mar, guia-corrente ou cais acostável.

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