quarta-feira, 26 de março de 2014

PESCA DA TAINHA


Confusa, legislação permite pesca de tainha o ano todo no estuário da Lagoa da Conceição

Pescadores artesanais aproveitam brechas da lei e capturam cardumes ovados fora do período regulamentar da safra

Edson Rosa 
FLORIANÓPOLIS

Tainha fresca a apenas R$ 7 o quilo, metade do preço da anchova, é a oferta em pleno mês de março na maior peixaria da avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição. Com ou sem ova.

Pequeno, o estoque comprado pela manhã de ontem ficou pouco tempo no balcão e, no meio da tarde, foi reforçado por mais 150 quilos de tainhotas pescados por Amarildo dos Santos, 33 anos, que aposta numa safra recuperadora nesta temporada oficial de pesca. “Ainda está magro, mas tem muito peixe este ano na lagoa”, diz, enquanto manobra o bote e zarpa para a Costa da Lagoa.



Flávio Tin/ND
Amarildo dos Santos pescou 150 quilos de tainhotas e acredita numa boa safra

Segundo Santos, são normais os cercos de tainha fora do período regulamentar da safra – de maio a julho – com redes de caça de malha. Confusa, a legislação não especifica onde é permitido pescar, nem existe fiscalização. “A lagoa é grande, e saímos diariamente em busca dos cardumes. Caiu na rede é peixe”, resume o pescador.

A rede de Santos é do mesmo tipo da utilizada pelos colegas Amauri Silva e João Schmidt, que ontem voltaram para terra com cerca de 200 tainhas adultas – pouco mais de 170 quilos. “Esta é a única forma de pescar na lagoa. Se não pegarmos agora, quando começar a corrida para desova será tarde”, argumenta.

Na Delegacia Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal, em Florianópolis, agentes de plantão também têm dúvidas sobre o que a portaria 171 diz sobre a captura de tainhas em ambientes estuarinos. A fiscalização, segundo um dos policiais, será intensificada a partir de maio, após a abertura da temporada oficial da pesca pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

Ultrapassada, legislação será revista

A Instrução Normativa 171, de 2008, que completa cinco anos de vigência e está perdendo validade, será reeditada em abril com novos critérios para a safra da tainha deste ano. A expectativa do presidente da Federação dos Pescadores de Santa Catarina, Ivo Silva, é que a nova portaria antecipe do dia 15 para 1º de maio o período de liberação para a pesca artesanal.

“A legislação está ultrapassada, precisa ser atualizada para regulamentar a atividade artesanal e restringir a industrial”, diz Ivo, que representa a Confederação Nacional dos Pescadores no grupo de estudos formado, também, por técnicos dos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, pesquisadores da Univali (Universidade do Vale do Itajaí) e da indústria pesqueira.

Ivo admite que a atual legislação é confusa ao tratar da atividade pesqueira em estuários fora do período regulamentar de safra, como as lagoas dos Patos e da Conceição. Na interpretação dele, se estiver com a embarcação licenciada e a documentação pessoal atualizada, o pescador artesanal pode utilizar redes de caceio com malha dez [centímetros de diâmetro], mesmo em águas protegidas e estuarinas – lagoas, rios e baías.

“É estranho, mas a legislação deixa brechas. Por isso, precisa ser revista”, completa. Silva lembra que, de acordo com a portaria 171, a pesca da tainha é liberada o ano inteiro na Lagoa dos Patos, o principal criadouro da espécie no litoral Sul do Brasil.

PORTARIA 171

Pesca em lagoas

Art. 2º - Proibir, anualmente, no período de 15 de março a 15 de agosto, a prática de todas as modalidades de pesca, em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das regiões Sudeste e Sul.

§1º - Para efeito desta Instrução Normativa, define-se como desembocaduras estuarino-lagunares, as áreas compreendidas a 1.000 m da boca da barra para fora, em direção ao oceano, a 200 m, à montante da boca da barra, para dentro do rio e de 1.000 m de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras dos estuários.

Art. 3º - A temporada anual de pesca da tainha será aberta, a partir de 15 de maio, no litoral das regiões Sudeste e Sul, para as embarcações devidamente legalizadas e permissionadas.


(Publicado em 26/03/14-15:00 no ND - www.ndonline.com.br)



Um comentário:

Anônimo disse...

Pô !! Deixa o homem tarrafeá !!