quarta-feira, 31 de agosto de 2016

TURISMO EMBARGADO

Foto: Paulo Flores / Divulgação

Tribunal Regional Federal suspende turismo embarcado de observação de baleias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos processos no Sul do Brasil, manteve a suspensão do turismo embarcado de observação de baleias em Santa Catarina. A decisão leva em conta a sentença de dezembro de 2015, da 1ª Vara Federal de Laguna, em que foi mantida a interrupção das atividades até que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) aplicasse as medidas de fiscalização.

A decisão desta terça-feira no TRF4 não leva em conta o julgamento de 9 de agosto, na 1ª Vara Federal de Laguna, que liberou o turismo embarcado com base no plano de fiscalização apresentado pelo ICMBio. Por ser de instância menor, a decisão de Laguna deve ser revista e o turismo embarcado segue suspenso.


O turismo embarcado de observação de baleias está suspenso em Santa Catarina desde maio de 2013, por ação doInstituto Sea Shepherd Brasil que apontou irregularidades, riscos aos turistas e molestamento dos animais. Coube ao ICMBio formular um plano de fiscalização, que não foi reconhecido pelo TRF4.

— Ficou demonstrado o estado de risco às baleias-francas e à comunidade, ainda mais diante das informações da falta de estudos de viabilidade, de plano de manejo e de estrutura técnica para a fiscalização convencional da atividade de turismo de observação de baleias — diz o relator do processo e desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

Ainda segundo o desembargador, ¿há a necessidade de proteção irrestrita, com medidas efetivas para a fiscalização, com estudos de viabilidade, de plano de manejo e do licenciamento da atividade¿. Dessa forma a atividade de observação segue restrita por terra.

O ICMBio e o Sea Shepherd só deverão se manifestar sobre o assunto na quarta-feira, após analisarem melhor a decisão.


Impasse começou há quatro anos

2012
> O Instituto Sea Shepherd protocolou denúncia contra o turismo embarcado de observação de baleias. A juíza responsável pelo caso, Daniela Tocchetto Cavalheiro, entendeu que existiam falhas de gestão e proibiu esse tipo de turismo em Garopaba, Imbituba e Laguna. Para reverter a decisão foi exigido estudo de impacto ambiental. O ICMBio, responsável pela proteção da baleia-franca, declarou que o levantamento levaria pelo menos quatro anos.

2013
> A APA tentou reverter a decisão, mas a medida foi analisada duas vezes no Tribunal Regional Federal (TRF) e a decisão de suspensão foi mantida.

2014
> Em maio, a primeira audiência de conciliação reuniu ICMBio, Marinha do Brasil, Polícia Ambiental, Sea Shepherd e Ministério Público.

2015
> Em dezembro, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Laguna, sentenciou que o turismo poderia ser retomado mediante a elaboração e implementação de plano de fiscalização que contemple a inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas.

2016
>Em maio, o ICMBio concluiu o Plano de Normatização, Fiscalização e Controle da Atividade de Turismo Embarcado de Baleias (Tobe). O material foi analisado pelas operadoras de turismo, prefeituras, órgãos ambientais e demais envolvidos e protocolado em Porto Alegre no dia 17/5 e em Laguna no dia 24.
> No dia 21 de junho, o Sea Shepherd protocolou pontos de discordância sobre partes do plano apresentado. O ICMBio então fez novas adequações e protocolou novo parecer sobre a proposta, em que mais uma vez se manifesta contra a liberação.

> No dia 8 de agosto, o Ministério Público Federal deu parecer sobre o caso atrelando a realização do turismo embarcado ao rigoroso cumprimento das regras apresentadas no Plano de Fiscalização.
> No dia 9 de agosto, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1º Vara Federal de Laguna, aprova o Plano de Fiscalização e liberação do Turismo Embarcado de Observação de Baleias.

> No dia 30 de agosto, o Tribunal Federal Regional, em Porto Alegre, julga as apelações do processo de dezembro de 2015 e mantém a decisão daquela data pela suspensão do turismo embarcado de observação de baleias.

(Do www.clicrbs.com.br)

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