sexta-feira, 11 de agosto de 2017

MAR DE BALEIAS

Foto: Miguel Von Behr/ Arquivo APA da Baleia Franca
ICMBIO ALERTA CONTRA MOLESTAMENTO DE CETÁCEOS NA APA DA BALEIA FRANCA

Imbituba (09/08/2017) - Uma matéria divulgada no jornal Diário Catarinense no dia 4 de agosto com vídeo de um empresário em uma prancha stand up paddle (SUP) a dois metros de distância de uma mãe com filhote de baleias franca na Praia do Rosa gerou preocupação com o molestamento intencional de cetáceos por esta prática na APA da Baleia Franca. O ICMBio está estudando possíveis providências administrativas a serem adotadas no caso.

“Embora a Portaria IBAMA 117/1996 que regulamenta o molestamento de cetáceos definindo práticas consideradas como tal não abranja o SUP, esporte popularizado após a sua edição, ficamos apreensivos com a divulgação e a repercussão dessa aproximação da baleia a nosso ver indevida e desnecessária, em fase tão delicada do seu ciclo de vida”, avalia o chefe substituto da APA da Baleia Franca, Ronaldo Costa.

A principal preocupação é que a divulgação deste tipo de aproximação possa estimular praticantes deste e de outros esportes aquáticos a se aproximarem das baleias, ignorando os riscos de acidentes graves a que ficam expostos, além de interferir diretamente no comportamento dos animais.

Duas ocorrências recentes servem para ilustrar o tamanho do risco para as pessoas, dias atrás a imprensa noticiou um acidente em que uma baleia jubarte saltou sobre uma embarcação, ferindo quatro pessoas na Austrália, uma delas precisou ser levada de helicóptero para o hospital. Em 10 de julho deste ano, no Canadá, Joe Howlett, profissional experiente em resgate de grandes cetáceos morreu, atingido por uma baleia que tentava libertar de redes de pesca, mesmo tomando todos os cuidados necessários a esta operação arriscada.

A APA da Baleia Franca recomenda que as pessoas mantenham uma distância prudente das baleias, preferencialmente a mais de 100 metros dos animais, para evitar riscos desnecessários às baleias e aos seres humanos.

A Portaria 117 está em revisão, a fim de melhorar o regramento tendo em vista evitar o molestamento de cetáceos de diferentes espécies em seus variados habitats no país, o que é necessário ante o surgimento e utilização de novas tecnologias e equipamentos, tais como drones e o próprio SUP.

A APA da Baleia Franca, localiza-se no litoral sul catarinense e abrange uma faixa marítima numa extensão de 130 Km entre a ilha de Florianópolis e Balneário Rincão, a unidade de conservação foi criada no ano 2000 tendo como uma das finalidades proteger a espécie em sua principal área de reprodução no Brasil.

As principais leis e normas brasileiras de proteção aos cetáceos são a Lei 7643/87, que proíbe a caça e o molestamento de cetáceos em águas brasileiras, a Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), o Decreto 6514/2008, o qual em seu artigo 30 descreve o molestamento de cetáceos como infração ambiental com multa prevista de R$ 2.500,00 (caso a prática da infração ocorra em unidade de conservação, a multa é aplicada em dobro), e a Portaria IBAMA 117/1996 que descreve as práticas consideradas molestamento intencional de cetáceos.

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